Edital 601/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da zona intersticial a consilidar de Figueira dos Cavaleiros. - Josué Cândido Ferreira dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, pela deliberação da Câmara Municipal de 28 de Setembro de 2005, foi determinada a execução do plano de pormenor da zona intersticial a consolidar de Figueira dos Cavaleiros, como aprovados os termos de referência e fixado um ano para a elaboração do respectivo plano.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração da proposta.
As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito no prazo já mencionado na Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, sita na Praça do Comendador Infante Passanha, edifício da Assembleia Municipal em Ferreira do Alentejo, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na referida Divisão Técnica.
30 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Josué Cândido Ferreira dos Santos.