Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
11/2008/A
Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,
Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
de, nas suas funções de acompanhamento da actividade política e
administrativa, se ocupar especificamente da verificação das condições em que estão a ser exercidas as obrigações de serviço público de rádio e televisão nos
Açores.
A Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, aprovou os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., os quais definem como objecto da sociedade a prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão.Os referidos Estatutos também definem que a sociedade tem centros regionais nas Regiões Autónomas, com capacidade necessária para a produção.
O n.º 5 do artigo 5.º dos mesmos Estatutos sujeitou os directores dos centros regionais a uma audição anual na respectiva assembleia legislativa da região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerceu, pela primeira vez, esse poder de audição parlamentar no mês de Fevereiro de 2008.
O director do Centro Regional dos Açores declarou, então, à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho que «lamenta a falta de autonomia financeira do Centro Regional», que «dispõe de um orçamento 'muito limitado' já que ponderado pela administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., olhando essencialmente aos aspectos demográficos e esquecendo uma realidade arquipelágica, composta por nove ilhas».
O director do Centro manifestou concordância quanto às críticas dos Deputados relativamente à cobertura noticiosa deficiente da actividade parlamentar e considerou como «sua aposta» a «generalização da cobertura de todas as parcelas do arquipélago».
O director do Centro transmitiu ainda à Comissão Parlamentar que nos Açores e quanto ao respectivo Centro Regional «há questões essenciais que foram abandonadas ao longo dos tempos, como seja a aquisição de equipamentos» e que «a televisão atingiu, hoje, a rotura no que respeita aos equipamentos». Disse ainda pretender aceder à «criação de melhores condições de trabalho, por via da disponibilização de instalações, em cooperação com os municípios».
Na sequência da audição, tendo em vista procurar solucionar os problemas constatados, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, em 21 de Fevereiro de 2008, uma resolução recomendando ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., um conjunto de diligências, das quais se realçam a de dotar o Centro Regional dos Açores de infra-estruturas físicas, equipamentos e recursos humanos, em quantidade e qualidade, bem como de acautelar que, nos acordos de colaboração com entes públicos e privados, o Centro Regional não transfira para outros deveres, custos e responsabilidades que são da empresa.
Avulta como preocupação central da referida resolução o cumprimento, por parte do Centro Regional dos Açores, dos critérios cruciais de qualidade, rigor, isenção, pluralismo, eficiência e eficácia, bem como a consideração do especial dever de realização da sua vocação de canal próprio, essencial à garantia de serviço público nos Açores.
Há, também, outras entidades que detêm competências legais importantes, relativamente ao serviço público de comunicação social que incumbe a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., designadamente:
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, que exerce poderes de regulação e supervisão, assegurando, nomeadamente, que a informação se paute por critérios de exigência e rigor jornalísticos, zelando pela independência das entidades que prossigam actividades de comunicação social, salvaguardando a diversidade e o pluralismo e garantindo a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião. A ERC assume mesmo os direitos e obrigações atribuídos ao Estado, no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações de serviço público no sector da comunicação social;
O Conselho de Opinião, que tem, entre outras, a competência de acompanhar a actividade, assim como pronunciar-se sobre o cumprimento do serviço público de rádio e televisão;
E ainda, o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador, que têm muitas competências, entre as quais avultam as de receberem e avaliarem queixas e sugestões e as de indagarem e formularem conclusões sobre a programação e informação difundidas pelos serviços públicos de rádio e televisão.
Não obstante, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não se pode eximir do exercício do seu dever de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores. Não só, mas também, porque ele assume especificidades e exigências próprias num território insular como é o nosso. Não só, mas também, porque a Lei 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), estabelece no n.º 3 do seu artigo 56.º que as assembleias legislativas podem definir obrigações complementares específicas do serviço público de televisão. Não só, mas principalmente, porque aprovou uma resolução sobre a matéria e importa agora acompanhar se ela está, e em que medida, a ser concretizada.
Aliás, a Assembleia Legislativa tem a competência política de se pronunciar, por sua iniciativa, depois de habilitada com elementos que o justifiquem, sobre questões que digam respeito à Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, de:
1 - Proceder à verificação e avaliação da forma como estão a ser exercidas as obrigações de serviço público de rádio e televisão, por parte da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., nos Açores.
2 - Analisar e especificar os entraves ou dificuldades, sejam eles ao nível de infra-estruturas, equipamentos, meios humanos, meios financeiros ou de gestão, que eventualmente se estejam a colocar e que contribuam para que o referido serviço público não atinja os objectivos considerados adequados na Região.
3 - Avaliar sobre o grau de cumprimento das recomendações constantes da resolução aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 21 de Fevereiro de 2008.
4 - Especificar as medidas concretas tomadas tendo em vista a melhoria da generalização da cobertura informativa de todas as parcelas da Região.
5 - Obter outros elementos que possam ser considerados úteis para que a Assembleia Legislativa possa cumprir os seus deveres estatutários e regimentais nesta matéria.
6 - Apresentar um relatório, ao plenário da Assembleia Legislativa, com o resultado do trabalho realizado, os elementos recolhidos e as respectivas conclusões, no prazo de cinco meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.
Pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o Vice-Presidente, Jorge Alberto da Costa Pereira.