Deliberação 1455/2005. - A firma ANEID - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ecadil, Comprimido a 5 mg, concedida em 4 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2060796, 2060697, 2060788 e 2060689;
Ecadil, Comprimido a 20 mg, concedida em 4 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2060895, 2060994, 2060986 e 2060887;
no âmbito da renovação de AIM, solicitou uma alteração tipo II para actualização do resumo das características do medicamento e folheto informativo. Após notificação do pedido de elementos, o titular de AIM informa que não irá responder ao solicitado, uma vez que não pretende manter activo o respectivo dossier de AIM.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.