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Deliberação 1454/2005, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1454/2005. - A firma Alpharma, ApS, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Amoxicilina+Ácido Clavulânico Alpharma 250/62, 5 mg Pó para Suspensão Oral, concedida em 23 de Outubro de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3788585;

Alpralid, Comprimido a 0,25 mg, concedida em 12 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2431583 e 4978581;

Alpralid, Comprimido a 0,5 mg, concedida em 12 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2431385 e 4978482;

Alpralid, Comprimido a 1 mg, concedida em 12 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2431187 e 4978383;

Messalazina Alpharma, Comprimido Gastro-Resistente a 500 mg, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3940483, 3940582, 3940681, 3940780, 3940889, 3940988, 3941085 e 3941184;

Messalazina Alpharma 250 mg Supositórios, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3939287, 3939386, 3939485, 3939584, 3939683 e 3939782;

Messalazina Alpharma 500 mg Supositórios, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3939881, 3939980, 3940087, 3940186, 3940285 e 3940384;

Selegilina Alpharma 5 mg Comprimidos, concedida em 15 de Novembro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3811585 e 3811684;

Propofol Alpharma 10 mg/ml Emulsão Injectável, concedida em 25 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3360088, 3360286 e 3360187;

Propofol Alpharma 20 mg/ml Emulsão Injectável, concedida em 3 de Julho de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4497780, 4497889 e 4497988;

requereu ao INFARMED a revogação dos membros, conforme ofícios de 27 de Setembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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