Deliberação 1453/2005. - A firma Laboratórios Atral, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Lincomicina Atral, Cápsula a 500 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2370898 e 4650792;
Lincomicina Atral, Solução Injectável a 600 mg/2 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2370997 e 4650891;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 9 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.