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Deliberação 1452/2005, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1452/2005. - A firma Stada Arzneimittel, AG., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Pergolida Stada 0,05 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448188 e 5448287;

Pergolida Stada 0,25 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 2005, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448485, 5448584 e 5448386;

Pergolida Stada 1 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 2005, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448782 e 5448683;

requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 26 de Setembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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