Deliberação 1452/2005. - A firma Stada Arzneimittel, AG., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Pergolida Stada 0,05 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448188 e 5448287;
Pergolida Stada 0,25 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 2005, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448485, 5448584 e 5448386;
Pergolida Stada 1 mg Comprimidos, concedida em 2 de Junho de 2005, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5448782 e 5448683;
requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 26 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.