Deliberação 1450/2005. - A firma Sociedade J. Neves, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Redamin, Comprimido de Libertação Prolongada 400 mg, concedida em 24 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2358794, 4590691 e 4590790, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 29 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.