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Portaria 434/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.

Texto do documento

Portaria 434/2008

de 18 de Junho

A Lei 53/2007, de 31 de Agosto, relativa à orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), determina nos artigos 48.º e 49.º que a criação, a extinção e o funcionamento dos serviços e subunidades das unidades de polícia são determinados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Deste modo, aprovam-se as subunidades operacionais dos comandos territoriais de polícia e, bem assim, as linhas gerais de organização dos respectivos serviços.

Quanto à organização das subunidades, os comandos territoriais são estruturados em dois modelos:

a) Comandos territoriais/divisões/esquadras, aplicável aos comandos metropolitanos e regionais de polícia e aos comandos distritais de maior complexidade, em que o comando é organizado territorialmente em uma, duas ou mais divisões e as esquadras são, em regra, distribuídas pelas divisões criadas e colocadas na respectiva dependência;

b) Comandos territoriais/esquadras, aplicável aos restantes comandos distritais, em que o comando é organizado em esquadras.

Os serviços dos comandos territoriais, embora possam vir a ser diferenciados em função da complexidade dos mesmos, são organizados numa área operacional e numa área de apoio.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.

Artigo 2.º

Estrutura de comando das unidades territoriais

1 - Os comandos territoriais de polícia estruturam-se em área operacional e área de apoio.

2 - Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar os serviços de operações, segurança pública, informações policiais, investigação criminal, trânsito, polícia administrativa, armas e explosivos e segurança privada, no sentido de apoiar o comando na sua função de comando e controlo.

3 - Compete à área de apoio assessorar, planear e coordenar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos do comando territorial com vista ao cumprimento da missão.

Artigo 3.º

Comandos territoriais complexos

1 - É fixada por despacho do director nacional da PSP, em função da complexidade do comando:

a) A estrutura dos serviços, designados por núcleos e secções, que integram as áreas funcionais dos comandos territoriais de polícia, bem como as respectivas competências e os postos ou categorias dos cargos de chefia ou coordenação;

b) A estrutura de comando e serviços das subunidades dos comandos territoriais.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior são comandos territoriais complexos:

a) Os comandos regionais dos Açores e da Madeira;

b) Os comandos metropolitanos de Lisboa e Porto;

c) Os comandos distritais de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Artigo 4.º

Serviços partilhados

Na organização da PSP é promovida a partilha de serviços para optimização dos recursos, nos termos a definir por despacho do director nacional, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes das unidades orgânicas.

Artigo 5.º

Subunidades operacionais

1 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos regionais de polícia são as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos distritais de polícia de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As divisões dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e do comando distrital de Setúbal são as constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, sendo aprovado o respectivo dispositivo de esquadras após a conclusão da reestruturação resultante da alteração das áreas de responsabilidade da PSP.

4 - Por despacho do director nacional, podem ser colocadas sob um único comando, com unidades de efectivo e área de apoio operacional única, esquadras da mesma divisão policial que tenham a responsabilidade pelo policiamento de áreas territoriais contíguas.

Artigo 6.º

Unidade Especial de Polícia

1 - A Unidade Especial de Polícia (UEP) estrutura-se em área operacional e área de apoio.

2 - A área de apoio assegura o enquadramento administrativo da UEP e de todas as suas subunidades.

3 - O director nacional da PSP define por despacho a estrutura da área operacional e da área de apoio, estabelecendo, quanto a esta última, os serviços que são assegurados pelo Departamento de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP.

4 - As subunidades da UEP dispõem apenas de área operacional.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 9 de Junho de 2008.

ANEXO I

Comando Regional dos Açores

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Ponta Delgada, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Capelas, Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra da Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta Delgada, Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, Esquadra de Povoação, Esquadra de Rabo de Peixe, Esquadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila Franca do Campo, Esquadra de Vila Porto, Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Ponta Delgada.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Angra do Heroísmo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Angra do Heroísmo, Esquadra de Trânsito de Angra do Heroísmo, Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Esquadra da Calheta, Esquadra de Biscoitos, Esquadra de Velas, Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial e Esquadra de Segurança Aeroportuária das Lajes.

c) 3.ª Divisão Policial, com sede na Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Horta, Esquadra de Trânsito da Horta, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Lajes das Flores, Esquadra de Investigação Criminal da 3.ª Divisão Policial e Esquadra de Segurança Aeroportuária da Horta.

Comando Regional da Madeira

a) 1.ª Divisão Policial, com sede no Funchal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Funchal e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede no Machico, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Camacha, Esquadra de Santa Cruz, Esquadra do Machico, Esquadra de Santana, Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial, Esquadra de Porto Santo e Esquadra de Segurança Aeroportuária da Madeira.

c) 3.ª Divisão Policial, com sede em Câmara de Lobos, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de Trânsito de Câmara de Lobos, Esquadra do Estreito de Câmara de Lobos, Esquadra da Calheta, Esquadra de Ponta do Sol, Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Ribeira Brava, Esquadra de São Vicente e Esquadra de Investigação Criminal da 3.ª Divisão Policial.

ANEXO II

Comando Distrital de Aveiro

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Aveiro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, 2.ª Esquadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Espinho, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Espinho, Esquadra de Santa Maria da Feira, Esquadra de São João da Madeira, Esquadra de Ovar e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Beja.

Comando Distrital de Braga

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Braga, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Trânsito de Braga, Esquadra de Barcelos e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Guimarães, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Guimarães, Esquadra de Trânsito de Guimarães, Esquadra de Vila Nova de Famalicão e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Bragança

Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Esquadra de Trânsito de Bragança e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Bragança.

Comando Distrital de Castelo Branco

Esquadra de Castelo Branco, Esquadra da Covilhã, Esquadra de Trânsito de Castelo Branco e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Castelo Branco.

Comando Distrital de Coimbra

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Coimbra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Coimbra, 2.ª Esquadra de Coimbra, Esquadra de Trânsito da 1.ª Divisão Policial e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede na Figueira da Foz, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Figueira da Foz e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Évora

a) Divisão Policial de Évora, com sede em Évora, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Évora, Esquadra de Trânsito de Évora e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Évora.

b) Esquadra de Estremoz.

Comando Distrital de Faro

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Esquadra de Faro, Esquadra de Trânsito de Faro, Esquadra de Olhão, Esquadra de Tavira, Esquadra de Vila Real de Santo António e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Portimão, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Portimão, Esquadra de Lagos e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

c) Divisão de Segurança Aeroportuária de Faro.

Comando Distrital da Guarda

Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra de Trânsito da Guarda e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital da Guarda.

Comando Distrital de Leiria

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Leiria, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, 2.ª Esquadra de Leiria, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, Esquadra de Pombal e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede nas Caldas da Rainha, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra das Caldas da Rainha, Esquadra de Peniche, Esquadra de Nazaré, Esquadra de Alcobaça e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Portalegre

Esquadra de Portalegre, Esquadra de Elvas, Esquadra de Trânsito de Portalegre e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Portalegre.

Comando Distrital de Santarém

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Santarém, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Santarém, Esquadra de Trânsito de Santarém, Esquadra do Cartaxo e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Tomar, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Tomar, Esquadra de Abrantes, Esquadra de Entroncamento, Esquadra de Ourém, Esquadra de Torres Novas e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Viana do Castelo

1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Viana do Castelo.

Comando Distrital de Vila Real

a) 1.ª Divisão Policial, com sede em Vila Real, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Vila Real e Esquadra de Investigação Criminal da 1.ª Divisão Policial.

b) 2.ª Divisão Policial, com sede em Chaves, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Chaves e Esquadra de Investigação Criminal da 2.ª Divisão Policial.

Comando Distrital de Viseu

a) Divisão Policial de Viseu, com sede em Viseu, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu e Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Viseu.

b) Esquadra de Lamego.

ANEXO III

Comando Metropolitano de Lisboa

a) 1.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa.

b) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa.

c) 3.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa.

d) 4.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa.

e) 5.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa.

f) Divisão de Trânsito de Lisboa.

g) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa.

h) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa.

i) Divisão de Segurança a Instalações de Lisboa.

j) Divisão de Segurança a Transportes Públicos de Lisboa.

l) Divisão Policial da Amadora.

m) Divisão Policial de Cascais.

n) Divisão Policial de Loures.

o) Divisão Policial de Odivelas.

p) Divisão Policial de Oeiras.

q) Divisão Policial de Sintra.

r) Divisão Policial de Vila Franca de Xira.

Comando Metropolitano do Porto

a) 1.ª Divisão Policial da cidade do Porto.

b) 2.ª Divisão Policial da cidade do Porto.

c) 3.ª Divisão Policial da cidade do Porto.

d) Divisão de Trânsito do Porto.

e) Divisão de Investigação Criminal do Porto.

f) Divisão de Segurança Aeroportuária do Porto.

g) Divisão Policial de Gondomar.

h) Divisão Policial da Maia.

i) Divisão Policial de Matosinhos.

j) Divisão Policial de Vila do Conde.

l) Divisão Policial de Vila Nova de Gaia.

Comando Distrital de Setúbal

a) Divisão Policial de Setúbal.

b) Divisão Policial de Almada.

c) Divisão Policial do Barreiro.

d) Divisão Policial do Seixal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235076.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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