Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 6/90/A, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A, de 23 de Julho, que cria o Conselho Regional de Concertação Social na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 6/90/A

Conselho Regional de Concertação Social - Aditamento ao artigo 14.º do

Decreto Legislativo Regional 28/88/A

Na comissão executiva do Conselho Regional de Concertação Social foi levantada a possibilidade de empates nas votações dos diversos órgãos do Conselho.

Apesar de um esforço de interpretação e do facto de o Governo, incluindo o seu Presidente, ter sete representantes, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 28/88/A, de 23 de Julho, não deixa dúvidas quanto ao facto de cada uma das partes ter número igual de votos, isto é, o Governo, trabalhadores e empregadores.

Por outro lado, o n.º 4 do já citado artigo 14.º confirma a igualdade de votos de cada uma das partes, independentemente do número dos representantes.

Acresce, por último, que o regulamento interno do Conselho não teve meio para solucionar a questão.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 28/88/A, de 23 de Julho, um n.º 5, com a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - Em caso de empate, o presidente de cada órgão terá voto de qualidade.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/16/plain-23507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda