Decreto 145/74, de 10 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
-
Fonte: Diário do Governo n.º 85/1974, Série I de 1974-04-10.
-
Data:
1974-04-10
-
Secções desta página::
Determina que os metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário tenham direito ao vencimento correspondente à última diuturnidade da respectiva categoria e a gratificação idêntica à estabelecida nas províncias de Angola e de Moçambique para os do ensino secundário.
Decreto 145/74
de 10 de Abril
Precedendo parecer dos Governos de Angola e de Moçambique;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. - 1. Os metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário têm direito ao vencimento correspondente à última diuturnidade da respectiva categoria e a gratificação idêntica à estabelecida na província para os do ensino secundário.
2. Não lhes podem ser atribuídas horas de serviço docente extraordinário e ser-lhes-á distribuído serviço normal de aulas até metade da obrigatoriedade docente da categoria a que pertencem.
3. É revogado o Decreto 441/70, de 19 de Setembro.
Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 30 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.
Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-235067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235067.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-09-19 -
Decreto
441/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Determina que se aplique aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235067/decreto-145-74-de-10-de-abril