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Decreto 145/74, de 10 de Abril

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Sumário

Determina que os metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário tenham direito ao vencimento correspondente à última diuturnidade da respectiva categoria e a gratificação idêntica à estabelecida nas províncias de Angola e de Moçambique para os do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto 145/74

de 10 de Abril

Precedendo parecer dos Governos de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. - 1. Os metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário têm direito ao vencimento correspondente à última diuturnidade da respectiva categoria e a gratificação idêntica à estabelecida na província para os do ensino secundário.

2. Não lhes podem ser atribuídas horas de serviço docente extraordinário e ser-lhes-á distribuído serviço normal de aulas até metade da obrigatoriedade docente da categoria a que pertencem.

3. É revogado o Decreto 441/70, de 19 de Setembro.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-235067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-19 - Decreto 441/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Determina que se aplique aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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