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Decreto-lei 421/72, de 28 de Outubro

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Sumário

Permite a concessão de subsídios, através da Direcção-Geral de Saúde, a centros de saúde, bem como os serviços, estabelecimentos ou instituições dependentes daqueles serviços locais ou que com eles funcionem coordenadamente.

Texto do documento

Decreto-Lei 421/72

de 28 de Outubro

Atendendo à necessidade de assegurar o mais ràpidamente possível a cobertura da periferia com serviços de saúde adequados e eficientes, de acordo, aliás, com o disposto no Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, impõe-se a promulgação de medidas que permitam a fixação de pessoal, designadamente médico e de enfermagem, a exemplo das que, relativamente a estabelecimentos hospitalares, estão previstas no n. 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, poderão ser concedidos subsídios, através da Direcção-Geral de Saúde, a centros de saúde, bem como aos serviços, estabelecimentos ou instituições dependentes daqueles serviços locais ou que com eles funcionem coordenadamente, para fixação de pessoal, designadamente médico e de enfermagem, nas áreas onde mais difícil se torne o seu recrutamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/28/plain-235062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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