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Decreto 418/72, de 27 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00.

Texto do documento

Decreto 418/72

de 27 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 149.º «Remunerações diversos - Em numerário» ... (11) 300000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias Artigo 321.º «Activos financeiros»:

N.º 1) «Títulos de participação» ... 211691270$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 517.º «Bens não duradouros»:

N.º 4) «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»:

Artigo 246.º «Investimentos»:

N.º 1) «Portos» ... 1640000$00 ... 213681270$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1640000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 258.º «Diversos serviços e bens não duradouros» ...

300000$00 Capítulo 11.º, grupo 11 «Títulos de participação», artigo 279.º-A «Venda ou reembolso de títulos de crédito na posse da Fazenda» ... 31329270$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 180362000$00 ... 213681270$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 149.º, é alterada para:

Têm compensação em receita 800000$00.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4), é alterada para:

100000$00 estão sujeitos a duplo cabimento ...

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/27/plain-235054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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