Aviso 7447/2005 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 17 de Agosto de 2005 e posteriormente em Assembleia Municipal, em 26 de Setembro de 2005, a alteração ao n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento de Actividades Diversas desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 86 do Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, transcreve-se o mesmo com a nova redacção:
Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Morada ou sede social;
c) Actividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
6 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.