Aviso 7444/2005 (2.ª série) - AP. - Aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2005 o aditamento da alínea d) ao artigo 3.1 do Regulamento para Venda, Construção e Estabelecimento de Condições de Edificabilidade de Lotes Englobados no Loteamento Municipal dos Malhadais, publicado no apêndice n.º 29 do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, para os devidos efeitos transcreve-se o mesmo com a nova redacção:
"3 - A venda dos lotes referidos na alínea a) do artigo anterior terá a seguinte tramitação:
3.1 - Condições do concurso:
a) Será aberto um concurso através de edital;
b) Os candidatos interessados na aquisição de lotes farão a sua inscrição na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, no sector da Habitação;
c) Os lotes serão escolhidos pelos interessados em função da pontuação obtida pela aplicação do seguinte mapa, sendo o primeiro a escolher aquele que obtiver maior pontuação, seguindo-se os restantes por ordem de classificação;
d) Os lotes sobrantes que não foram objecto de escolha, poderão ser vendidos, posteriormente a qualquer interessado."
3 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.