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Despacho 16394/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Determia a não atribuição, da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, requerida por vários cidadãos, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Despacho 16394/2008

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:

Adão Miranda do Rego, ex-primeiro-cabo;

Aniceto José Nunes Partes, ex-furriel;

António Aparício da Costa, ex-furriel;

Arlindo Gonçalves Rodrigues, ex-furriel;

José Joaquim Machado, ex-segundo-sargento;

José Júlio da Conceição, ex-primeiro-cabo;

José Simões das Neves Palmeiro, ex-alferes miliciano;

José Walter Silva Amorim, ex-soldado;

Olímpio Augusto Faroia, ex-tenente;

Teresa Henriqueta Judas Vieira de Sousa Vicente, viúva de Luís Fernando Machado de Sousa Vicente, ex-tenente-coronel.

14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/17/plain-235018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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