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Despacho 22955/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 955/2005 (2.ª série). - Programa de estudos pós-graduados em Psicologia Social e Organizacional - rectificação ao programa de doutoramento. - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do despacho 21 787/2000 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003, e sob proposta da comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O ISCTE, através do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, promove um programa de doutoramento em Psicologia Social e Organizacional, adiante designado como programa.

2 - A existência deste programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, subordinando-se o programa ao regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.

Artigo 2.º

Candidatura e acesso

1 - As candidaturas ao programa de doutoramento, a apresentar à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, encontram-se permanentemente abertas.

2 - Para a formalização da candidatura, o candidato deve apresentar: um boletim de candidatura, uma certidão de licenciatura ou de outros graus académicos, um curriculum vitae, um projecto de investigação e uma carta de aceitação desse projecto por parte do orientador. A comissão científica de Psicologia Social e das Organizações pronuncia-se no prazo máximo de 60 dias.

3 - Anualmente, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações fixará o período de inscrição no programa, que só poderá ser efectuada mediante aceitação da candidatura pela mesma comissão.

4 - As áreas de pesquisa e os respectivos orientadores são anualmente estabelecidos pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

5 - As condições de acesso são as previstas no regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE. Para além disso, os candidatos que pretendam frequentar o programa e que não possuam o mestrado em Psicologia Social e Organizacional devem ter tido, na respectiva licenciatura, a aprovação em pelo menos três cadeiras semestrais ou equivalentes na área da Psicologia Social ou da Psicologia das Organizações.

Artigo 3.º

Duração e actividades do programa

1 - Um programa inicia-se em Outubro de cada ano, termina quatro anos depois e funciona em regime continuado ao longo de todo este período. Espera-se, assim, que um estudante conclua o seu doutoramento no prazo máximo de quatro anos, ainda que seja admitida a extensão deste prazo de acordo com o regime previsto no artigo 5.º do regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.

2 - Um programa tem as seguintes actividades:

2.1 - 1.º ano - seminários:

Seminário de Metodologia da Investigação em Psicologia Social e Organizacional (7 créditos; 30 horas) - o Seminário de Metodologia pode revestir a forma de módulos independentes e visa a aprendizagem de métodos e técnicas avançados de pesquisa;

Seminário de Pesquisa I (3 créditos; 30 horas) - este Seminário visa a apresentação dos projectos ou trabalhos em curso dos estudantes de doutoramento;

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações I (5 créditos; 15 horas) - este Seminário visa apresentar o estado da investigação nos principais domínios de pesquisa em psicologia social e organizacional;

Seminário Temático I (5 créditos; 54 horas) - estes seminários têm como objectivo a apresentação de pesquisas em curso no Departamento e Centro de Investigação e Intervenção Social, bem como de temas específicos nas outras áreas das ciências humanas e sociais;

Seminário de Projecto I (10 créditos; 36 horas) - este Seminário tem por objectivo a discussão em grupo de conteúdos teóricos e metodológicos dos trabalhos de tese conduzidos pelos estudantes. Funcionará em grupos temáticos de cinco estudantes, e a comissão científica fixará anualmente o número e os temas deste Seminário. Cada estudante frequentará uma das áreas temáticas deste Seminário, com a carga de 36 horas;

Relatório de Progresso I (30 créditos) - no final do ano lectivo o estudante deverá apresentar um relatório de progresso relativo às actividades realizadas nesse ano lectivo e um plano de actividades para o ano lectivo seguinte. Nesses relatórios devem ser referenciadas as actividades realizadas e previstas no que se refere a:

a) Seminários frequentados;

b) Actividades de integração na comunidade científica nacional e internacional - ao longo do programa, os estudantes devem estabelecer contactos com centros de investigação nacionais e internacionais de reconhecido prestígio e participar em actividades internacionais da comunidade científica, bem como em acções de formação de estudantes pós-graduados promovidas ao nível internacional (por exemplo, escolas de verão). Cabe ao orientador e ao doutorando estabelecer, de comum acordo, este programa de actividades;

c) Difusão da pesquisa - ao longo do programa, cada estudante deve propor para publicação artigos em revistas nacionais e, necessariamente, em revistas estrangeiras;

d) Progressão dos trabalhos de pesquisa - devem ser apresentados os estudos realizados pelo estudante, nomeadamente enquadramento teórico, apresentação dos estudos realizados, resultados obtidos, estudos planeados e respectiva justificação;

2.2 - 2.º ano:

Seminário de Pesquisa II (5 créditos; 15 horas) - no 2.º ano do programa, cada doutorando deverá também intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações II (5 créditos; 15 horas);

Seminário Temático II (5 créditos; 54 horas);

Seminário de Metodologia Avançada da Investigação Científica I (5 créditos; 15 horas) - este Seminário pode revestir a forma de módulos independentes e visa a aprendizagem de métodos e técnicas avançados e específicos de pesquisa;

Seminário de Projecto II (10 créditos; 36 horas);

Relatório de Progresso II (30 créditos);

2.3 - 3.º ano:

Seminário de Pesquisa III (5 créditos; 15 horas) - tal como no ano precedente, no 3.º ano do programa, cada doutorando deverá também intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações III (5 créditos; 15 horas);

Desenvolvimento de Competências Académicas I (5 créditos; 15 horas) - os doutorandos devem treinar e desenvolver as suas competências académicas através da preparação de módulos temáticos ou sistematização de tópicos e sua apresentação a audiências académicas e profissionais;

Seminário de Metodologia Avançada da Investigação Científica II (5 créditos; 15 horas);

Seminário de Projecto III (10 créditos; 36 horas);

Relatório de Progresso III (30 créditos) - no 3.º ano do programa, e de acordo com o plano de trabalhos estabelecido com o orientador, os doutorandos deverão apresentar, para além das actividades comuns a todos os anos, a colaboração tida em actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

2.4 - 4.º ano:

Seminário de Pesquisa IV (10 créditos; 30 horas) - no 4.º ano do programa, cada doutorando poderá também, opcionalmente, intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações IV (5 créditos; 15 horas);

Desenvolvimento de Competências Académicas II (10 créditos; 30 horas lectivas);

Seminário de Projecto IV (35 créditos; 36 horas) - tal como no ano precedente, os doutorandos deverão apresentar, para além das actividades comuns a todos os anos, a colaboração tida em actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

2.5 - Total de créditos do curso - 240; total de horas do curso - 462.

Artigo 4.º

Especialidades

As especialidades do programa são as previstas no despacho 16 894/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 17 de Agosto de 2004.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - A avaliação é bietápica.

2 - Na primeira etapa, avaliam-se as actividades realizadas pelos doutorandos, expressas nos relatório de progresso anual, ao longo dos dois primeiros anos do programa. No que se refere aos seminários, a aprovação é presencial, implicando a presença num mínimo de 70% das sessões de cada seminário, com excepção do Seminário de Pesquisa, que se rege pelos seguintes critérios: a aprovação implica a participação activa e obrigatória em pelo menos três sessões deste Seminário e, no 2.º e 3.º anos do programa, implica adicionalmente a apresentação dos trabalhos de pesquisa realizados em uma sessão deste Seminário.

A avaliação desta etapa deverá ser justificada qualitativamente e expressa pelas classificações de Recusado ou Aprovado. A avaliação cabe à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, que se pronuncia com base no parecer de um membro desta comissão, que não o orientador do candidato.

Relatório de progresso anual - anualmente, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações avalia, com base num parecer de um membro desta comissão, que não o orientador do candidato, o relatório de progresso e plano de actividades apresentados pelo estudante.

3 - A segunda etapa termina com a apresentação e defesa da tese, de acordo com as normas do regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.

Artigo 6.º

Articulação entre o programa de doutoramento e o programa de mestrado

1 - Os estudantes do programa de doutoramento podem ser admitidos à prestação de provas de mestrado mediante a apresentação de uma dissertação nas condições exigidas pelo curso de mestrado em Psicologia Social e Organizacional [artigo 12.º do despacho 11 226/2000 (2.ª série), de 31 de Maio].

Os estudantes que desejem ser admitidos à prestação de provas de mestrado nas condições referidas devem obter aprovação nas disciplinas referentes à parte escolar do mestrado [artigo 9.º do despacho 11 226/2000 (2.ª série), de 31 de Maio] e efectuar a inscrição no respectivo curso.

2 - Tendo em vista a integração no programa de doutoramento, os mestres em Psicologia podem solicitar equivalência entre as actividades do mestrado e este programa de doutoramento. Cabe à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações examinar o dossier de cada candidato e decidir em que ano do programa de doutoramento será inserido.

Artigo 7.º

Propinas

A frequência do programa obriga ao pagamento de uma propina anual que não deve ser inferior ao equivalente à propina anual do mestrado em Psicologia Social e Organizacional.

Artigo 8.º

Alterações ao programa

Em cada ano lectivo, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações pode introduzir alterações no programa de doutoramento, no sentido de o adequar melhor aos seus objectivos gerais.

31 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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