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Rectificação 1812/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1812/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, a p. 14 760, o despacho 21 637/2005 (2.ª série) relativo a Maria Helena de Oliveira Magalhães da Silva Cabral, rectifica-se que onde se lê "sendo o período semanal de trabalho de terça-feira a sexta-feira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005" deve ler-se "sendo o período semanal de trabalho de terça-feira a sexta-feira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006".

14 de Outubro de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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