Deliberação 1439/2005. - Por deliberação do senado universitário de 27 de Setembro de 2005, é aditado ao regulamento da atribuição do grau de doutor pela Universidade de Évora, a que se refere o despacho 23 015/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001, o artigo 20.º, com a seguinte redacção:
"Artigo 20.º
Atribuição do título de doutoramento europeu
1 - O doutoramento europeu é um título associado ao grau de doutor conferido pelas universidades europeias e será atribuído quando forem satisfeitas as seguintes condições:
a) A tese de doutoramento deverá ter sido parcialmente preparada como resultado de um período de investigação de, pelo menos, um trimestre realizado num outro país europeu que não o de origem;
b) A defesa da tese de doutoramento será acordada se pelo menos dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese de doutoramento vai ser defendida, derem o seu aval positivo relativamente ao manuscrito;
c) Pelo menos um membro do júri deverá ser originário de uma instituição de ensino superior de um país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;
d) Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente daquela onde a tese vai ser defendida.
2 - A Universidade de Évora poderá associar o título de doutoramento europeu ao grau de doutor por ela conferido, nos termos do presente regulamento.
3 - O trabalho de investigação a que se refere a alínea a) do n.º 1 deverá ter sido realizado ao abrigo de um protocolo de colaboração previamente celebrado entre a Universidade de Évora e a instituição do outro país europeu.
3.1 - Compete ao candidato ao título de doutoramento europeu fazer prova do cumprimento do requisito exigido na alínea a) do n.º 1, através da emissão, pela instituição onde a investigação foi realizada, de adequada certificação.
4 - No acto da entrega da sua tese de doutoramento nos Serviços Académicos, o candidato ao título de doutoramento europeu deverá entregar o documento de certificação a que se refere o número anterior e declarar, por escrito, a intenção de requerer a atribuição do referido título.
4.1 - Os Serviços Académicos enviarão ao conselho científico cópia da declaração e do documento de certificação referidos no número anterior, devendo este órgão assegurar que o júri das provas públicas de doutoramento requeridas integre um professor ou investigador originário de uma instituição de ensino superior europeia, não portuguesa.
5 - Os pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 1 deverão ser solicitados pelo presidente do júri das provas e ser presentes na primeira reunião do júri, ficando apensos ao despacho liminar a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento.
5.1 - Na sua primeira reunião, o júri fixará também a língua estrangeira em que uma parte da tese será defendida, para cumprimento do estipulado na alínea d) do n.º 1, ficando a deliberação exarada no despacho liminar a que alude o número anterior. A defesa da tese feita nestas circunstâncias ficará igualmente registada na acta das provas públicas.
6 - Nos casos em que hajam sido integralmente cumpridos os requisitos mencionados nos números anteriores, o titular do grau de doutor pela Universidade de Évora poderá requerer ao reitor, imediatamente após a conclusão das provas, que a sua carta doutoral faça menção do título de doutoramento europeu."
13 de Maio de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.