Despacho 22 889/2005 (2.ª série). - 1 - O despacho 23 024/2004 (2.ª série), de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004, que procedeu à delegação de competências no subinspector-geral das Obras Públicas, é alterado do seguinte modo:
1.1 - A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:
"c) Justificar as faltas do pessoal e autorizar as dispensas dos funcionários que não dependam directamente do inspector-geral;"
1.2 - É introduzida um nova alínea com o seguinte teor:
"l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000;"
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de Outubro de 2005. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.