Rectificação 1806/2005. - Por ter sido publicitado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de Junho de 2005, o aviso 5689/2005 (2.ª série), referente ao concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Instituto Camões, rectifica-se que, na p. 8552, no n.º 1.1, onde se lê "Quota A - três lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões" e "Quota B - um lugar destinado a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública." deve ler-se "Quota A - quatro lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões" e "Quota B - dois lugares destinados a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública." e, no n.º 2, onde se lê "Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento" deve ler-se "Prazo de validade - nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso tem o prazo de validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.".
18 de Outubro de 2005. - Pela Presidente, o Vice-Presidente, Miguel Fialho de Brito.