Portaria 629/72, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 249/1972, Série I de 1972-10-25.
-
Data:
1972-10-25
-
Secções desta página::
Manda passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312.
Portaria 629/72
de 25 de Outubro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312 a partir de 18 de Outubro de 1972.
Ministério da Marinha, 14 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/25/plain-234998.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234998/portaria-629-72-de-25-de-outubro