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Decreto 405/72, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, que autorizou a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Decreto 405/72

de 25 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassetes e respectivas partes constituintes.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 13 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/25/plain-234995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-29 - Decreto 107/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Autoriza a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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