Decreto 405/72, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 249/1972, Série I de 1972-10-25.
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Data:
1972-10-25
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Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, que autorizou a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
Decreto 405/72
de 25 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassetes e respectivas partes constituintes.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 13 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/25/plain-234995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-29 -
Decreto
107/71 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Autoriza a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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