Portaria 627/72, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 247/1972, Série I de 1972-10-23.
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Data:
1972-10-23
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento de despesa em vigor do Hospital do Ultramar.
Portaria 627/72
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 240000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Hospital do Ultramar:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 6 «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 170000$00 ... 240000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/23/plain-234983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234983.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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