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Portaria 627/72, de 23 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento de despesa em vigor do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 627/72

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 240000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 7.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 6 «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 170000$00 ... 240000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/23/plain-234983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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