Edital 591/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, submete a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração do artigo 28.º do RMUETCUCO - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Ourém, aprovada em reunião de Câmara de 26 de Setembro de 2005, que a seguir se reproduz:
"Artigo 28.º
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação que determinem impactes semelhantes a uma operação de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, conforme o estabelecido na Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro."
4 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.