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Aviso 7384/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7384/2005 (2.ª série) - AP. - Em 4 de Fevereiro de 2004, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, através da proposta n.º 47/2004, proceder à elaboração do plano de pormenor em regime simplificado, Projecto Urbano Parque Oriente, tendo simultaneamente aprovado os termos de referência do plano que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

Concluída a proposta de plano, executada com o enquadramento legal do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com os artigos 90.º, 91.º e 92.º deste diploma, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi esta submetida à consulta das entidades com competências sobre a área de intervenção, tendo a CCDR-LVT, em 29 de Setembro de 2005, referindo que se encontra concluída a fase de acompanhamento, com o parecer favorável das entidades consultadas, emitido assim o parecer previsto no n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei.

A proposta de plano encontra-se assim em condições de ser submetida à discussão pública prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, pelo que se avisam todos os interessados que, por um período de 15 dias úteis a iniciar a seguir ao 5.º dia posterior à publicação deste aviso no Diário da República, poderão ser consultados os documentos que instruem aquela proposta nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), Picoas Plaza, Rua de Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, edifício da Câmara Municipal de Lisboa, Campo Grande, 25, 3.º, esquerdo;

Sede da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Rua do General Silva Freire, lote C, Olivais.

Durante este período os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões relativas à proposta do Projecto Urbano Parque Oriente.

Estas deverão ser apresentadas em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção de Planeamento Urbano, Projecto Urbano Parque Oriente, através da qual os interessados poderão consultar os documentos que instruem o processo, descarregar o impresso para a formulação de reclamações, observações e sugestões ou ainda contactar a equipa do Plano através do e-mail dpuglisboa.pt.

Projecto Urbano Parque Oriente

(ver documento original)

7 de Outubro de 2005. - A Vereadora, Eduarda Napoleão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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