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Regulamento 76/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 76/2005. - Por despacho de 8 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o regulamento de estágio do 3.º ano do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia da Escola Superior de Educação de Leiria, após aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Leiria em 29 de Outubro de 2003, cujo texto integral se publica em anexo.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento de estágio do 3.º ano do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia

1 - Finalidades. - O curso de Comunicação Social e Educação Multimédia constitui um curso bietápico em que a aprovação no 1.º ciclo confere o grau de bacharel e a aprovação no 2.º ciclo confere o grau de licenciado.

A fim de assegurar a ligação entre a formação recebida e o mundo do trabalho, o plano de estudos do curso prevê a realização de estágio:

1) No final do 1.º ciclo (2.º semestre do 3.º ano curricular). A duração do estágio, prevista curricularmente, é de cento e vinte horas, sendo atribuídas, no plano de estudo, oito horas semanais;

2) No 2.º ciclo (4.º ano, com especial incidência no 2.º semestre, uma vez que curricularmente, para além do estágio, apenas está prevista a disciplina de Seminário Interdisciplinar, enquanto no 1.º semestre estão previstas quatro disciplinas curriculares, para além do estágio). A duração é de quatro horas semanais.

2 - Objectivos do estágio do 3.º ano:

2.1 - Objectivos gerais:

Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a vida activa em empresas/instituições em que se desenvolvam actividades para as quais os alunos tenham sido preparados;

Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;

Ensaiar práticas ajustadas ao mundo do trabalho;

Construir correctamente diferentes tipos de materiais que correspondam às tarefas definidas pela empresas/instituições onde decorre o estágio.

2.2 - Objectivos específicos. - Os objectivos específicos serão construídos consoante a natureza e a orgânica da empresa/instituição para a qual o aluno irá estagiar e por acordo entre a comissão coordenadora do estágio e o responsável da empresa/instituição ou alguém designado por este (adiante designado por coordenador). A comissão coordenadora de estágio elaborará atempada e individualmente com cada aluno um plano de trabalho a levar a cabo durante o período de estágio. Este plano terá em consideração as necessidades da instituição receptora e a abordagem tida anteriormente entre esta e o representante da comissão coordenadora de estágio.

3 - Remuneração. - O estágio não é remunerado e não acarreta para a empresa quaisquer responsabilidades nem lhe traz benefícios de natureza financeira ou fiscal.

4 - Responsabilidade por risco:

4.1 - Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nesta condição nem pelas condutas por ela assumida.

4.2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil previsto pelo Ministério da Educação.

5 - Escolha do local de estágio e seriação:

5.1 - Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos matriculados que reúnam as condições de precedência previstas pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Leiria (ESEL).

5.2 - Mediante requerimento dirigido à comissão coordenadora do estágio, o aluno poderá sempre que possível propor a realização do seu estágio em organização por si escolhida e previamente contactada oficiosamente pelo aluno.

5.2.1 - O requerimento será entregue à comissão coordenadora do estágio até ao 1.º dia útil de Dezembro do ano lectivo em curso.

5.2.2 - A proposta será apreciada pela comissão de coordenação do estágio, não cabendo recurso da deliberação desta.

5.3 - A seriação e colocação dos alunos pelos diferentes locais de estágio é efectuada tendo em conta os seguintes factores:

1.º Maior número de disciplinas com aprovação;

2.º Média mais elevada entre os alunos com igual número de disciplinas;

3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio para os alunos em situação de igualdade de média.

Nota. - Os alunos que tenham apresentado o requerimento da realização de estágio na organização por si escolhida, após deferimento deste, terão sempre prioridade sobre qualquer outro, não entrando em linha de conta todos os factores atrás referidos.

6 - Organização:

6.1 - Intervenientes:

Comissão de coordenação de estágio - constituída pelo director do curso, o coordenador de estágio e os supervisores de estágio, tendo como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio;

Supervisores de estágio - docente da ESEL a quem compete acompanhar o aluno durante o estágio, prestando-lhe o apoio técnico-científico e mantendo um contacto estreito com o orientador da empresa/instituição;

Orientador da empresa/instituição - é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o ponto abaixo respeitante à avaliação. O orientador da organização é indicado pela direcção desta.

Conselho directivo - cabe-lhe formalizar o contacto entre as instituições e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta, para além de exercer as funções previstas na lei aplicável;

Aluno estagiário - cabe-lhe participar nas actividades de organização de acordo com os objectivos definidos atrás, conforme o calendário e o horário previstos.

7 - Locais:

ESEL;

Empresa/instituição onde o aluno estagiará.

8 - Avaliação:

a) Desenvolvimento e colaboração nas actividades propostas - este momento será medido através do empenhamento activo e permanente dos alunos ao longo de todo o estágio, sendo intervenientes o supervisor e o orientador da empresa/instituição. Os alunos desenvolverão trabalho sob a orientação do supervisor, em ligação com o mundo laboral, através do orientador (por exemplo, observação e realização de trabalhos sob "encomenda" de diversas instituições nas áreas do curso).

Os alunos terão horas de orientação na Escola e desenvolverão o restante trabalho em colaboração com as instituições, podendo utilizar os recursos da Escola (laboratórios, estúdios, computadores). A última semana do estágio será reservada para a elaboração do relatório, devendo este ser entregue no 1.º dia útil após o término desse período;

b) Relatório final - deverão constar todos os elementos produzidos ou simplesmente referenciados pelo aluno como significativos para a avaliação ao longo do desenvolvimento do estágio e que possam contribuir para a formulação de um juízo fundamentado acerca do seu desempenho na empresa/instituição;

c) Apresentação e defesa do relatório - a apresentação oral e a defesa do relatório terão lugar durante o período de avaliações finais determinadas pelo conselho directivo da ESEL.

Os relatórios serão defendidos perante um júri no qual estarão presentes obrigatoriamente a comissão de coordenação de estágio e, a convite e sempre que possível, o orientador da empresa/instituição.

A classificação final do estágio é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.

A nota final será ponderada tendo em consideração os três aspectos atrás descritos.

De acordo com o regulamento de avaliação, frequência e passagem de ano, sempre que se verifique reprovação ou desistência no estágio, o aluno deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente regulamento.

A nota final será ponderada tendo em consideração os três aspectos atrás descritos, com o seguinte peso percentual:

a) 40%;

b) 50%;

c) 10%.

9 - Disposições finais e transitórias. - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho directivo, após ouvida a comissão de coordenação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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