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Regulamento 75/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 75/2005. - Por despacho de 8 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o regulamento de estágio curricular do 3.º ano do curso bietápico de licenciatura em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho da Escola Superior de Educação de Leiria, após aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Leiria em 6 de Fevereiro de 2002, cujo texto integral se publica em anexo.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento de estágio curricular do 3.º ano do curso bietápico de licenciatura em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho.

1 - Natureza do estágio - a disciplina de estágio integra o 3.º ano do plano de estudos do curso de Relações Humanas e Comunicação no Trabalho.

O estágio tem a duração mínima de trezentas e sessenta horas, a distribuir por três meses, no último semestre do curso.

O estágio é de carácter obrigatório, sendo uma actividade científica de natureza curricular visando complementar a formação académica do aluno em contacto com a vida activa em empresas/serviços e ou instituições ligados à comunicação profissional, de modo a proporcionar ao aluno formação prática que facilite a sua integração no mercado de trabalho.

Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos matriculados que reúnam as condições de aprovação previstas nos regulamentos internos da Escola.

2 - Objectivos - a disciplina de estágio tem como objectivo geral complementar a formação académica do aluno através do contacto com a vida activa em organizações empresariais ou instituições que lhe proporcionem uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado de trabalho.

São ainda objectivos do estágio:

Aplicar os conhecimentos e competências teórico-práticos adquiridos ao longo da formação académica às situações concretas de trabalho;

Questionar situações problemáticas da vida profissional e solucioná-los em referência às competências e saberes adquiridos;

Desenvolver as suas competências pessoais e profissionais em função das exigências do mundo do trabalho.

3 - Organização:

3.1 - A gestão e coordenação do estágio é da responsabilidade da comissão de estágio, constituída pelos directores do curso, pelos supervisores da Escola e pelos supervisores/orientadores de estágio da empresa/serviço.

3.2 - Intervenientes:

Comissão de coordenação de estágio - desempenha as funções fixadas neste regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio;

Conselho directivo - formaliza o contrato entre as instituições e resolve os problemas logísticos que a cooperação levanta;

Directores de curso - colabora com a empresa/serviço na elaboração do respectivo programa de trabalho de estágio e sua implementação;

Supervisores da Escola - acompanha o aluno durante o estágio, prestando-lhe o apoio técnico-pedagógico e científico necessário e mantém o contacto com os orientadores da empresa/serviço;

Supervisor/orientador da empresa/servico - acompanha e orienta o estágio no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o estipulado no regulamento;

Aluno estagiário - participa nas actividades da organização, de acordo com os objectivos definidos, conforme calendário e horário previstos.

3.3 - Responsabilidade por risco - às empresas/serviços não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nesta condição nem pelas condutas por ela assumida.

Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil previsto pelo Ministério da Educação.

4 - Remuneração - o estágio não é remunerado e não acarreta para a empresa/serviço qualquer responsabilidade financeira.

Nada obsta a que a empresa/serviço, se assim o desejar, pague qualquer prémio/subsídio ao estagiário.

5 - Locais:

1) Escola Superior de Educação de Leiria;

2) Empresa/serviço onde o aluno estagiará.

6 - Escolha do local e seriação - mediante requerimento dirigido à comissão coordenadora de estágio, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em empresa/serviço por si escolhida e previamente por si contactado oficiosamente, desde que não se verifiquem incompatibilidades institucionais para a sua realização.

O requerimento será entregue à comissão coordenadora de estágio até final de Dezembro do ano lectivo em que se realiza.

A proposta será apreciada pela comissão de coordenação de estágio, não cabendo recurso da deliberação desta.

A seriação e a colocação dos alunos será efectuada tendo por referência os seguintes parâmetros:

1.º Maior número de disciplinas efectuado;

2.º Maior média entre alunos com igual número de disciplinas;

3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio, para os alunos em situação de média igual.

Os alunos que tenham apresentado requerimento de realização de estágio na empresa por si escolhida, que tenha sido deferido, terão sempre prioridade sobre quaisquer outros, não entrando em linha de conta os parâmetros anteriormente referidos.

7 - Calendarização:

7.1 - Duração - o estágio decorre no último semestre do curso e tem a duração mínima de três meses e uma carga horária mínima total de trezentas e sessenta horas.

7.2 - Horário - o estágio decorrerá semanalmente de segunda-feira a sexta feira, com hora de entrada e de saída de acordo com as necessidades da empresa/serviço, sendo o aluno estagiário obrigado a cumprir o horário de trabalho existente no local do estágio, não beneficiando dos períodos de interrupção de aulas previstos no calendário da Escola Superior de Educação de Leiria.

8 - Avaliação - a avaliação terá em linha de conta:

a) Desenvolvimento e colaboração nas actividades profissionais - este momento será medido através do nível de empenhamento activo e permanente dos alunos ao longo de todo o estágio.

Os alunos terão de apresentar nas organizações em que vão estagiar um plano de estágio;

b) Relatório intercalar - deverão ser elaborados dois relatórios intercalares, um a realizar em Abril e outro em Maio;

c) Relatório final - deverão constar em relatório todos os elementos referidos ou referenciados pelo aluno como significativos para a avaliação que possam contribuir para a formulação de um juízo fundamentado acerca do seu empenhamento na empresa/serviço;

d) Apresentação de defesa do relatório - os relatórios serão defendidos perante um júri no qual estarão presentes a comissão de coordenação de estágio e, a convite e sempre que possível, o supervisor da empresa/serviço.

A classificação final do estágio é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o aluno que tenha obtido a classificação mínima de 10 valores.

Se algum aluno não obtiver aprovação no estágio, deverá efectuar nova inscrição nos serviços competentes.

9 - Disposições transitórias - os casos omissos serão resolvidos pela comissão de coordenação, após ouvido o conselho directivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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