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Regulamento 74/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 74/2005. - Por despacho de 8 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o regulamento de estágio I do 3.º ano/6.º semestre do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria, após aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Leiria em 18 de Maio de 2005, cujo texto integral se publica em anexo.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento de estágio I do 3.º ano/6.º semestre do curso bietápico de licenciatura em Turismo

1 - Finalidades. - O turismo, como actividade estratégica que representa para a economia nacional, encontra-se à beira de dar um salto qualitativo com a viragem do século. Esta tão ansiada qualidade não poderá ser vista apenas como satisfação do cliente, terá de ser qualidade ambiental, identidade cultural, capital humano, criatividade e inovação.

Por outro lado, os desafios da globalização e da concorrência exigem respostas que passam pelo reforço das entidades e competências locais e por um posicionamento baseado na diferenciação, e, neste campo, Portugal, competindo ao nível mundial, apresenta argumentos competitivos que passam pelas características próprias de cada região em termos de gastronomia, topografia, património natural e histórico-cultural e a apetência natural por receber quem nos visita.

As exigências impostas só serão ultrapassadas com sucesso se associadas a uma formação académica e profissional específica. É prioritário formar jovens que tenham uma visão abrangente da realidade turística nacional, assim como dos produtos específicos de cada região.

2 - Objectivos do estágio:

2.1 - Objectivos gerais:

Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a vida activa em empresas/instituições que lhes proporcionem uma formação prática que facilite a sua futura integração no mundo do trabalho;

Aplicação de conhecimentos e de competências teórico-práticas adquiridos ao longo da sua formação académica;

Ensaiar práticas ajustadas ao mundo do trabalho;

Construir correctamente diferentes tipos de materiais que correspondam às tarefas definidas pelas empresas/instituições onde decorre o estágio;

2.2 - Objectivos específicos. - Os objectivos específicos serão construídos consoante a natureza e a orgânica da empresa/instituição para a qual o aluno irá estagiar e por acordo entre a comissão coordenadora do estágio e o responsável da empresa/instituição ou alguém designado por este (adiante designado por coordenador). A comissão coordenadora de estágio elaborará atempada e individualmente com cada aluno um plano de trabalho a levar a cabo durante o período de estágio. Este plano terá em consideração as necessidades da instituição receptora e a abordagem tida anteriormente entre esta e o representante da comissão coordenadora de estágio.

3 - Calendarização:

3.1 - Duração. - O estágio desenvolve-se a partir do início do 2.º semestre do 1.º ciclo, com uma primeira parte de sensibilização relativamente às diferentes actividades que se desenrolam no sector do turismo e uma segunda parte de aplicação dos conhecimentos adquiridos nas instituições que escolhem para o efeito, com a duração semanal de trinta horas.

Serão organizados diversos seminários temáticos que abordarão temas pertinentes no decurso dos estágios. Pretender-se-á que os temas correspondam a preocupações comuns a vários projectos de estágio/investigações em curso. Estes seminários estarão a cargo de especialistas internos e externos e ocorrerão ao longo do último semestre do 1.º ciclo (3.º ano) de estudos.

3.2 - Horário. - O aluno estagiário é obrigado ao cumprimento do horário de trabalho existente na empresa/instituição, não beneficiando dos períodos de interrupção de aulas previstos no calendário da Escola Superior de Educação de Leiria (ESEL).

4 - Remuneração:

4.1 - O estágio não é remunerado e não acarreta para a empresa quaisquer responsabilidades nem lhe traz benefícios de natureza financeira ou fiscal.

5 - Responsabilidade por risco:

5.1 - Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nesta condição nem pelas condutas por ela assumida.

5.2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil previsto pelo Ministério da Educação.

6 - Escolha do local de estágio e seriação:

6.1 - Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos matriculados que reúnam as condições de precedência previstas pelo conselho científico da ESEL.

6.2 - Mediante requerimento dirigido à comissão coordenadora do estágio, o aluno poderá sempre que possível propor a realização do seu estágio em organização por si escolhida e previamente contactada oficiosamente pelo aluno.

6.2.1 - O requerimento será entregue à comissão coordenadora do estágio até ao 1.º dia útil de Dezembro do ano lectivo em curso.

6.2.2 - A proposta será apreciada pela comissão de coordenação do estágio, não cabendo recurso da deliberação desta.

6.3 - A seriação e colocação dos alunos pelos diferentes locais de estágio é efectuada tendo em conta os seguintes factores:

1.º Maior número de disciplinas com aprovação;

2.º Maior média entre os alunos com igual número de disciplinas;

3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio, para os alunos em situação de igualdade de média.

No entanto, os alunos que tenham apresentado o requerimento da realização de estágio na organização por si escolhida, e após deferimento deste, terão sempre prioridade sobre qualquer outro, não entrando em linha de conta todos os factores atrás referidos.

7 - Natureza do estágio. - De acordo com a Portaria 428/2002, de 19 de Abril, alterada pela Portaria 691/2003, de 30 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de Turismo da ESEL, a disciplina de estágio integra o 2.º semestre do 1.º ciclo de estudos do curso.

O estágio é de carácter obrigatório (de acordo com o regulamento de formação inicial de frequência, avaliação e passagem de ano, aprovado pelo conselho científico) e realizar-se-á no período determinado, sendo uma actividade pedagógica de natureza curricular, tendo como um dos principais objectivos complementar a formação académica do aluno em contacto com a vida activa em empresas/instituições ligadas ao turismo que proporcionem ao aluno uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado turístico.

8 - Organização:

8.1 - Intervenientes:

Comissão de coordenação de estágio - constituída pelo director de curso, o coordenador de estágio e os supervisores de estágios, tendo como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio;

Supervisores de estágio - compete-lhes acompanhar o aluno durante o estágio, prestando-lhe o apoio técnico-científico e mantendo um contacto estreito com o orientador da empresa/instituição;

Coordenador(es) de estágio - é(são) o(s) responsável(eis) pela coordenação da disciplina de estágio;

Orientador da empresa/instituição - é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o ponto abaixo respeitante à avaliação. O orientador da organização é indicado pela direcção desta;

Conselho directivo - cabe-lhe formalizar o contacto entre as instituições e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta, para além de exercer as funções previstas na lei aplicável;

Aluno estagiário - cabe-lhe participar nas actividades de organização de acordo com os objectivos definidos atrás, conforme o calendário e o horário previstos.

9 - Locais:

ESEL;

Empresa/instituição onde o aluno estagiará.

10 - Avaliação. - De acordo com o programa da disciplina de estágio, a avaliação terá em linha de conta:

a) Desenvolvimento e colaboração nas actividades propostas - este momento será medido através do empenhamento activo permanente dos alunos ao longo de todo o estágio, sendo intervenientes o orientador e o supervisor da empresa/instituição;

b) Relatório final - deverão constar todos os elementos produzidos ou simplesmente referenciados pelo aluno como significativos para a avaliação ao longo do desenvolvimento do estágio e que possam contribuir para a formulação de um juízo fundamentado acerca do seu desempenho na empresa/instituição.

A classificação final do estágio é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.

A nota final será ponderada tendo em consideração os três aspectos atrás descritos.

De acordo com o regulamento de avaliação, frequência e passagem de ano, sempre que se verifique reprovação ou desistência no estágio, o aluno deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente regulamento.

A nota final será ponderada tendo em consideração os dois aspectos atrás descritos, com o seguinte peso percentual:

a) 40%;

b) 60%.

11 - Disposições finais e transitórias. - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho directivo, após ouvida a comissão de coordenação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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