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Regulamento 73/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 73/2005. - Por despacho de 8 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o regulamento de estágio curricular dos 1.º e 2.º ciclos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, após aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria em 22 de Junho de 2005, cujo texto integral se publica em anexo.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento de estágio curricular dos 1.º e 2.º ciclos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social

1 - Introdução - as disciplinas de estágio curricular, estágio curricular do 1.º ciclo e estágio curricular do 2.º ciclo do curso de Serviço Social inserem-se numa perspectiva de contacto dos alunos com as dimensões mais práticas do trabalho social, dando continuidade a um trabalho desenvolvido ao longo de várias disciplinas em que a articulação teoria-prática foi uma realidade constante desde o 1.º semestre do curso.

2 - Finalidades:

2.1 - A formação em Serviço Social tem-se pautado pelo desenvolvimento da relação teoria-prática, aliando-se cada vez mais a práticas de investigação, constituindo o estágio um espaço privilegiado da formação para o aprofundamento desta relação, assim como das relações a estabelecer entre a Escola e a comunidade.

2.2 - Pretende-se que o estagiário consolide um conjunto de conhecimentos adquiridos ao longo do curso e torne consistente o olhar crítico sobre a realidade social em que se inscreve a sua intervenção.

2.3 - Assim, torna-se necessário que o estagiário adquira uma visão de globalidade dos problemas e das políticas que integram as dinâmicas interdisciplinares dos serviços.

3 - Objectivos:

Integrar atitudes, saberes e competências de um modo profissionalmente ajustado;

Adquirir uma postura crítica e reflexiva sobre o trabalho social realizado;

Aplicar competências de investigação na resolução de problemas sociais.

4 - Natureza:

4.1 - O curso de Serviço Social é um curso bietápico. A aprovação no 1.º ciclo confere o grau de bacharelato, e a aprovação no 2.º ciclo confere o grau de licenciatura.

4.2 - As disciplinas de estágio curricular integram o 2.º semestre dos 3.º e 4.º anos de formação.

4.3 - Os estágios são de carácter presencial e obrigatório (de acordo com o plano de estudos e com o n.º 5 do artigo 3.º do regulamento de formação inicial de frequência, avaliação e passagem de ano), constituem uma instância pedagógica com um cariz de experiência pré-profissional e funcionam como serviço de extensão à comunidade.

5 - Horário - o estagiário é obrigado ao cumprimento do horário de trabalho existente na instituição/organização, não beneficiando dos períodos de interrupção de aulas previstos no calendário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

6 - Remuneração - o estágio não é remunerado e não acarreta para a empresa quaisquer responsabilidades nem lhe traz benefícios de natureza financeira ou fiscal.

7 - Responsabilidade por risco:

7.1 - Às instituições/organizações não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nesta condição nem pelas condutas assumidas.

7.2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil previsto pelo Ministério da Educação.

8 - Escolha do local de estágio e seriação:

8.1 - Mediante requerimento dirigido à comissão coordenadora dos estágios, o aluno poderá propor, sempre que possível, a realização do seu estágio em instituição/organização por si escolhida e previamente contactada pelo aluno.

8.1.1 - O requerimento será entregue à comissão coordenadora dos estágios em data determinada por esta.

8.1.2 - A proposta será apreciada e despachada, na medida em que for viável, pela comissão coordenadora dos estágios, não cabendo recurso da deliberação desta.

8.2 - Os alunos que tenham obtido diferimento no requerimento de realização de estágio na instituição/organização por si escolhida terão sempre prioridade sobre qualquer outro aluno para a realização do estágio nessa instituição.

8.3 - Cabe à comissão coordenadora dos estágios a seriação e a colocação dos alunos pelos locais de estágio, tendo em conta os seguintes critérios:

1.º Maior número de disciplinas com aprovação;

2.º Maior média entre alunos com igual número de disciplinas;

3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio, para os alunos em situação de igualdade de média.

9 - Organização:

9.1 - Intervenientes:

Comissão coordenadora dos estágios - é constituída pelo director de curso e pelo(s) coordenador(es) e supervisor(es) de estágios, tendo como funções o desempenho das tarefas que lhe são fixadas por este regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio;

Coordenador de estágios - é o responsável pela coordenação das disciplinas de estágio;

Supervisor de estágios - compete-lhe acompanhar o aluno durante o estágio, prestando-lhe apoio técnico-científico, e manter um contacto estreito com o orientador da instituição/organização, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o programa;

Orientador de estágio - é o responsável pelo acompanhamento e pela orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o programa. O orientador de estágio é indicado pela instituição/organização;

Conselho directivo - cabe ao conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria formalizar o contacto entre as instituições/organizações e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta, para além de exercer as funções previstas na lei aplicável;

Aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da instituição/organização de acordo com os objectivos definidos no programa de estágio.

10 - Locais:

Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;

Instituição/organização onde o aluno estagiará.

11 - Avaliação do estágio:

11.1 - A avaliação dos estágios será feita de acordo com os programas de estágio.

11.2 - A classificação final de estágio é expressa na escala de 0 a 20 valores, com base nos parâmetros definidos no programa da disciplina de Estágio, considerando-se aprovado o estagiário que obtenha uma classificação mínima de 10 valores.

12 - Dispensa da parte prática do estágio:

12.1 - Nas situações em que os alunos exerçam já actividades profissionais, pode considerar-se realizado o estágio na instituição/organização onde trabalhem, desde que reunidas as seguintes condições:

a) Exercício comprovado de funções compatíveis com os objectivos do estágio e com a duração total de pelo menos um ano;

b) Declaração comprovativa da instituição/organização das informações prestadas pelo aluno e emissão de parecer sobre o mérito do desempenho dessas funções.

12.2 - Para os efeitos do n.º 12.1, o interessado deverá apresentar à comissão coordenadora dos estágios requerimento devidamente fundamentado acompanhado das declarações requeridas na alínea b).

12.3 - A comissão coordenadora dos estágios emitirá parecer, que será submetido à aprovação do conselho científico.

13 - Disposições finais e transitórias - as dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente do conselho directivo em matéria de carácter administrativo, que poderá solicitar parecer ou delegar na comissão coordenadora dos estágios, e por despacho conjunto do presidente do conselho directivo e do presidente do conselho científico, em matérias que impliquem a componente científica, mantendo-se a possibilidade de solicitação de parecer ou de delegação na comissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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