Despacho 22 742/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, foi, por deliberação do conselho de gestão de 14 de Junho de 2005, ratificada em conselho geral de 6 de Julho de 2005, aprovada a frequência de disciplinas isoladas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Desejando cada vez melhor interpretar os desígnios do ensino superior politécnico e pretendendo diversificar o seu campo de actividade, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra considera poder e dever alargar a oferta na área da formação inicial a novos públicos, de modo a favorecer a possibilidade de mais cidadãos beneficiarem, numa lógica de formação ao longo da vida, do acesso à cultura e à actualização/aprofundamento de competências nas diversas matérias que nela são objecto de docência e investigação. Nesse sentido se manifestou favoravelmente o conselho científico da respectiva Escola, em reunião de 8 de Setembro de 2005, decidindo aprovar a frequência de disciplinas isoladas segundo as seguintes normas:
1 - Podem candidatar-se à frequência de disciplinas isoladas nos cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra:
a) Os titulares de um curso superior que confira um grau académico (bacharel, licenciado, mestre e doutor);
b) Os interessados que possuam um currículo considerado relevante.
1.1 - Em cada ano lectivo, o interessado só pode candidatar-se até ao máximo de quatro disciplinas semestrais, ou duas anuais, ou uma anual e duas semestrais.
2 - Podem candidatar-se à frequência de disciplinas isoladas nos cursos de pós-graduação em funcionamento na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra:
a) Os titulares de um curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciado;
b) Os interessados que possuam um currículo considerado relevante.
2.1 - Em cada ano lectivo, o interessado só pode candidatar-se até ao número máximo de duas disciplinas semestrais ou uma anual.
3 - Os candidatos devem apresentar, por escrito, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, em prazo a definir pelo conselho directivo, fundamentando o interesse pela frequência das disciplinas a que se candidatam.
4 - A autorização de frequência é da competência do presidente do conselho directivo, obtido parecer do conselho científico.
5 - Ao requerimento do interessado deve ser dada resposta até oito dias antes do início da leccionação das disciplinas a que se candidata.
6 - Os candidatos admitidos devem fazer a sua inscrição nos serviços académicos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, mediante pagamento de taxa a definir pelo conselho directivo.
7 - A aprovação nas disciplinas isoladas frequentadas não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo do(s) curso(s) em que as mesmas se integram.
8 - Aos interessados que o requererem será passado um certificado de aproveitamento, com indicação das horas e da classificação (e dos créditos, se definidos).
19 de Outubro de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.