Fazendo uso das competências previstas no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei s 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro e 90/2008, de 30 de Maio;
Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Elenco de provas de ingresso para candidatura ao curso de Medicina nos anos lectivos de 2008/2009 e de 2009/2010 1 - O elenco de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no curso de Medicina, nos anos lectivos de 2008/2009 e de 2009/2010, é o constituído pelas provas de ingresso de Biologia e Geologia (B), Física e Química (Q) e Matemática, satisfeitas pelos correspondentes exames nacionais do ensino secundário previstos nos anexos I e II da deliberação 933/2008, de 31 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.2 - Para aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, o peso que vier a ser a atribuído à classificação das provas de ingresso, para efeitos de cálculo da nota de candidatura ao curso de Medicina, será distribuído de forma uniforme pelas provas de ingresso de Biologia e Geologia (B), de Física e Química (Q) e de Matemática.
2.º
Elenco de provas de ingresso para candidatura ao curso de Medicina a partir do ano lectivo de 2010/2011 O elenco de provas de ingresso a considerar a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2010/2011, inclusive, no curso de Medicina, é o constituído pelas provas de ingresso de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática.
3.º
Norma revogatória
É revogada a deliberação 880/2008, de 26 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.30 de Maio de 2008. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.