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Decreto-lei 99/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 99/2008

de 12 de Junho

O Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabeleceu os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

O Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, que, por sua vez, transpuseram as Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, 2003/95/CE, de 27 de Outubro, e 2004/45, de 16 de Abril, respectivamente, que alteraram a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.

Revela-se necessário retirar do Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo, que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.

O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos e mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente, ou na totalidade, produtos neutralizados.

É, ainda, necessário garantir que o E 559, silicato de alumínio, seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas, pelo que a sua presença deve ser limitada ao nível mais baixo possível.

Tendo sido detectados erros relativamente às substâncias E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma de xantana nas várias versões linguísticas da Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, importa também proceder à sua correcção.

Por outro lado, há que adoptar as especificações para os novos aditivos autorizados pelo Decreto-Lei 33/2008, de 25 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia n.º L 78, de 17 de Março de 2007, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

As alterações propostas constam da Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, que ora se transpõe para a ordem jurídica interna, através do presente decreto-lei, alterando os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto.

Em breve, a matéria relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, por se encontrar plenamente harmonizada na União Europeia, será objecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro

Os anexos i, ii e iv ao Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

[...]

Critérios gerais

[...]

Critérios específicos

E 200 - Ácido sórbico [...] E 202 - Sorbato de potássio [...] E 203 - Sorbato de cálcio [...] E 210 - Ácido benzóico.

[...] E 211 - Benzoato de sódio [...] E 212 - Benzoato de potássio [...] E 213 - Benzoato de cálcio [...] E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo [...] E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo [...] E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo [...] E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo [...] E 220 - Dióxido de enxofre [...] E 221 - Sulfito de sódio [...] E 222 - Hidrogenossulfito de sódio [...] E 223 - Metabissulfito de sódio [...] E 224 - Metabissulfito de potássio [...] E 226 - Sulfito de cálcio [...] E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio [...] E 228 - Hidrogenossulfito de potássio [...] E 230 - Bifenilo [...] E 231 - Ortofenilfenol [...] E 232 - Ortofenilfenol de sódio [...] E 233 - Tiabendazolo [...] E 234 - Nisina [...] E 235 - Natamicina [...] E 239 - Hexametilenotetramina [...] E 242 - Dicarbonato dimetílico [...] E 249 - Nitrito de potássio [...] E 250 - Nitrito de sódio [...] E 251 - Nitrato de sódio [...] 1) Nitrato de sódio sólido [...] 2) Nitrato de sódio líquido [...] E 252 - Nitrato de potássio.

[...] E 260 - Ácido acético.

[...] E 261 - Acetato de potássio.

[...] E 262 - (i) Acetato de sódio [...] E 262 - (ii) Diacetato de sódio [...] E 263 - Acetato de cálcio [...] E 270 - Ácido láctico [...] E 280 - Ácido propiónico [...] E 281 - Propionato de sódio [...] E 282 - Propionato de cálcio [...] E 283 - Propionato de potássio [...] E 284 - Ácido bórico [...] E 285 - Tetraborato de sódio (bórax) [...] E 290 - Dióxido de carbono [...] E 296 - Ácido málico [...] E 297 - Ácido fumárico [...] E 300 - Ácido ascórbico [...] E 301 - Ascorbato de sódio [...] E 302 - Ascorbato de cálcio [...] E 304 - (i) Palmitato de ascorbilo [...] E 304 - (ii) Estearato de ascorbilo [...] E 306 - Extracto rico em tocoferóis [...] E 307 - Alfa-tocoferol (ver documento original) E 308 - Gama-tocoferol [...] E 309 - Delta-tocoferol [...] E 310 - Galato de propilo [...] E 311 - Galato de octilo [...] E 312 - Galato de dodecilo [...] E 315 - Ácido eritórbico (ver documento original) E 316 - Eritorbato de sódio [...] E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ) (ver documento original) E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA) [...] E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT) [...] E 322 - Lecitinas [...] E 325 - Lactato de sódio [...] E 326 - Lactato de potássio [...] E 327 - Lactato de cálcio [...] E 330 - Ácido cítrico [...] E 331 - (i) Citrato monossódico [...] E 331 - (ii) Citrato dissódico [...] E 331 - (iii) Citrato trissódico [...] E 332 - (i) Citrato monopotássico [...] E 332 - (ii) Citrato tripotássico [...] E 333 - (i) Citrato monocálcico [...] E 333 - (ii) Citrato dicálcico [...] E 333 - (iii) Citrato tricálcico [...] E 334 - Ácido L(+)-tartárico [...] E 335 - (i) Tartarato monossódico [...] E 335 - (ii) Tartarato dissódico [...] E 336 - (i) Tartarato monopotássico [...] E 336 - (ii) Tartarato dipotássico [...] E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio [...] E 338 - Ácido fosfórico [...] E 339 - (i) Fosfato monossódico [...] E 339 - (ii) Fosfato dissódico [...] E 339 - (iii) Fosfato trissódico [...] E 340 - (i) Fosfato monopotássico [...] E 340 - (ii) Fosfato dipotássico [...] E 340 - (iii) Fosfato tripotássico [...] E 341 - (i) Fosfato monocálcico [...] E 341 - (ii) Fosfato dicálcico [...] E 341 - (iii) Fosfato tricálcico [...] E 343 - (i) Fosfato de magnésio [...] E 343 - (ii) Fosfato de magnésio [...] E 350 - (i) Malato de sódio [...] E 350 - (ii) Hidrogenomalato de sódio [...] E 351 - Malato de potássio [...] E 352 - (i) Malato de cálcio [...] E 352 - (ii) Hidrogenomalato de cálcio [...] E 355 - Ácido adípico [...] E 363 - Ácido succínico [...] E 380 - Citrato de triamónio [...] E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio [...] E 452 - (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio [...] E 459 - Beta-ciclodextrina [...] E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada [...] E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente [...] E 500 - (i) Carbonato de sódio [...] E 500 - (ii) Hidrogenocarbonato de sódio [...] E 500 - (iii) Sesquicarbonato de sódio [...] E 501 - (i) Carbonato de potássio [...] E 501 - (ii) Hidrogenocarbonato de potássio [...] E 503 - (i) Carbonato de amónio [...] E 503 - (ii) Hidrogenocarbonato de amónio [...] E 507 - Ácido clorídrico [...] E 509 - Cloreto de cálcio [...] E 511 - Cloreto de magnésio [...] E 512 - Cloreto estanoso [...] E 513 - Ácido sulfúrico [...] E 514 - (i) Sulfato de sódio [...] E 514 - (ii) Hidrogenossulfato de sódio [...] E 515 - (i) Sulfato de potássio [...] E 515 - (ii) Hidrogenossulfato de potássio [...] E 516 - Sulfato de cálcio [...] E 517 - Sulfato de amónio [...] E 520 - Sulfato de alumínio [...] E 521 - Sulfato de alumínio e sódio [...] E 522 - Sulfato de alumínio e potássio [...] E 523 - Sulfato de alumínio e amónio [...] E 524 - Hidróxido de sódio [...] E 525 - Hidróxido de potássio [...] E 526 - Hidróxido de cálcio [...] E 527 - Hidróxido de amónio [...] E 528 - Hidróxido de magnésio [...] E 529 - Óxido de cálcio [...] E 530 - Óxido de magnésio [...] E 535 - Ferrocianeto de sódio [...] E 536 - Ferrocianeto de potássio [...] E 538 - Ferrocianeto de cálcio [...] E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio [...] E 551 - Dióxido de silício [...] E 552 - Silicato de cálcio [...] E 553 a - (i) Silicato de magnésio [...] E 553 a - (ii) Trissilicato de magnésio [...] E 570 - Ácidos gordos [...] E 574 - Ácido glucónico [...] E 575 - Glucono-delta-lactona [...] E 576 - Gluconato de sódio [...] E 577 - Gluconato de potássio [...] E 578 - Gluconato de cálcio [...] E 586 - 4-hexilresorcinol (ver documento original) E 640 - Glicina e respectivo sal sódico [...] E 900 - Dimetilpolissiloxano [...] E 901 - Cera de abelhas [...] E 902 - Cera de candelilha [...] E 903 - Cera de carnaúba [...] E 904 - Goma-laca [...] E 920 - L-cisteína [...] E 927 b - Carbamida [...] E 938 - Árgon [...] E 939 - Hélio [...] E 941 - Azoto [...] E 942 - Óxido nitroso [...] E 948 - Oxigénio [...] E 999 - Extracto de quilaia [...] E 1103 - Invertase [...] E 1105 - Lisozima [...] E 1200 - Polidextrose [...] E 1204 - Pululana (ver documento original) E 1404 - Amido oxidado [...] E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído [...] E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído [...] E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado [...] E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado [...] E 1420 - Amido acetilado [...] E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado [...] E 1440 - Hidroxipropilamido [...] E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado [...] E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico [...] E 1451 - Amido oxidado acetilado [...] E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico (ver documento original) E 1505 - Citrato de trietilo [...] E 1518 - Triacetato de glicerilo [...] E 1520 - 1,2-propanodiol [...] Polietilenoglicol 6000 [...] ANEXO II [...] [...] E 400 - Ácido algínico [...] E 401 - Alginato de sódio [...] E 402 - Alginato de potássio [...] E 403 - Alginato de amónio [...] E 404 - Alginato de cálcio [...] E 405 - Alginato de 1,2-propanodiol [...] E 406 - Ágar-ágar [...] E 407 - Carragenina [...] E 407 a - Algas Eucheuma transformadas [...] E 410 - Farinha de sementes de alfarroba [...] E 412 - Goma de guar [...] E 413 - Goma adragante [...] E 414 - Goma arábica [...] E 415 - Goma xantana (ver documento original) E 416 - Goma karaya [...] E 417 - Goma de tara [...] E 418 - Goma gelana [...] E 422 - Glicerol [...] E 431 - Estearato de polioxietileno (40) [...] E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20) [...] E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80) [...] E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40) [...] E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60) [...] E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65) [...] E 440 - (i) Pectina [...] E 440 - (ii) Pectina amidada [...] E 442 - Fosfatidatos de amónio [...] E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose [...] E 445 - ésteres de glicerol da colofónia [...] E 450 - (i) Difosfato dissódico [...] E 450 - (ii) Difosfato trissódico [...] E 450 - (iii) Difosfato tetrassódico [...] E 450 - (v) Difosfato tetrapotássico [...] E 450 - (vi) Difosfato dicálcico [...] E 450 - (vii) Di-hidrogenodifosfato de cálcio [...] E 451 - (i) Trifosfato pentassódico [...] E 451 - (ii) Trifosfato pentapotássico [...] E 452 - (i) Polifosfato sódico [...] 1) Polifosfato solúvel [...] 2) Polifosfato insolúvel [...] E 452 - (ii) Polifosfato de potássio [...] E 452 - (iv) Polifosfatos de cálcio [...] E 460 - (i) Celulose microcristalina [...] E 460 - (ii) Celulose em pó [...] E 461 - Metilcelulose [...] E 462 - Etilcelulose (ver documento original) E 463 - Hidroxipropilcelulose [...] E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose [...] E 465 - Etilmetilcelulose [...] E 466 - Carboximetilcelulose de sódio [...] E 470 a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos [...] E 470 b - Sais de magnésio de ácidos gordos [...] E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472 a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472 b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472 c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (ver documento original) Nota. - Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).

E 472 d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472 e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472 f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos [...] E 474 - Sacaridoglicéridos [...] E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos [...] E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol [...] E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos [...] E 479 b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 481 - Estearoil - 2-lactilato de sódio [...] E 482 - Estearoil - 2-lactilato de cálcio [...] E 483 - Tartarato de estearilo [...] E 491 - Monoestearato de sorbitano [...] E 492 - Triestearato de sorbitano [...] E 493 - Monolaurato de sorbitano [...] E 494 - Monooleato de sorbitano [...] E 495 - Monopalmitato de sorbitano [...] E 508 - Cloreto de potássio [...] E 579 - Gluconato ferroso [...] E 585 - Lactato ferroso [...] E 650 - Acetato de zinco [...] E 943 a - Butano [...] E 943 b - Isobutano [...] E 944 - Propano [...] E 949 - Hidrogénio [...] E 1201 - Polivinilpirrolidona [...] E 1202 - Polivinilpolipirrolidona [...] ANEXO IV [...] [...] E 170 - (i) Carbonato de cálcio [...] E 353 - Ácido metatartárico [...] E 354 - Tartarato de cálcio [...] E 356 - Adipato de sódio [...] E 357 - Adipato de potássio [...] E 420 - (i) Sorbitol [...] E 420 - (ii) Xarope de sorbitol [...] E 421 - Manitol [...] E 425 - (i) Goma de konjac [...] E 425 - (iii) Glucomanano de konjac [...] E 426 - Hemicelulose de soja (ver documento original) E 504 - (ii) Hidroxicarbonato de magnésio [...] E 553 b - Talco [...] E 554 - Silicato de alumínio e sódio [...] E 555 - Silicato de alumínio e potássio [...] E 556 - Silicato de alumínio e cálcio [...] E 558 - Bentonite [...] E 559 - Silicato de alumínio (caulino) (ver documento original) E 620 - Ácido glutâmico [...] E 621 - Glutamato monossódico [...] E 622 - Glutamato monopotássico [...] E 623 - Diglutamato de cálcio [...] E 624 - Glutamato de amónio [...] E 625 - Diglutamato de magnésio [...] E 626 - Ácido guanílico [...] E 627 - Guanilato dissódico [...] E 628 - Guanilato dipotássico [...] E 629 - Guanilato de cálcio [...] E 630 - Ácido inosínico [...] E 631 - Inosinato dissódico [...] E 632 - Inosinato dipotássico [...] E 633 - Inosinato de cálcio [...] E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio [...] E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico [...] E 905 - Cera microcristalina [...] E 912 - Ésteres do ácido montânico [...] E 914 - Cera de polietileno oxidada [...] E 950 - Acessulfamo K [...] E 951 - Aspartamo [...] E 953 - Isomalte [...] E 957 - Taumatina [...] E 959 - Neo-hesperidina di hidrocalcona [...] E 965 - (i) Maltitol [...] E 965 - (ii) Xarope de maltitol [...] E 966 - Lactitol [...] E 967 - Xilitol.» [...]

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 15 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/12/plain-234908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 365/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os critérios de pureza gerais e específicos a que devem obedecer os conservantes e antioxidantes, bem como os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes admissíveis nos géneros alimentícios, publicados nos anexos I e II deste diploma. Estabelece igualmente o regime sancionatório do incumprimento deste diploma, atribuído ao Director Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências para a aplicação de coimas e sanções acessórias. Transpõe para o ordenamento juríd (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 33/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, e à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a Directiva n.º 94/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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