Portaria 238/74, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e da Agricultura e do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1974, Série I de 1974-04-02.
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Data:
1974-04-02
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Transfere a Câmara Municipal de Aveiro do grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria.
Portaria 238/74
de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Aveiro seja transferida do grupo C da relação n.º 1 anexa à
Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6% sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculado na base da estiva aprovada pela
Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946, e também a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 10% sobre o mesmo valor.
Ministérios do Interior e da Agricultura e do Comércio, 25 de Março de 1974. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-234888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234888.dre.pdf .
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1940-12-23 -
Portaria
9708 -
Ministérios do Interior e da Economia
Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.
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