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Portaria 237/74, de 1 de Abril

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Sumário

Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Texto do documento

Portaria 237/74

de 1 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem tome a redacção seguinte:

1. ............................................................................

b) Ter 17 ou 18 anos de idade, completados no ano do concurso.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/01/plain-234880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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