Portaria 237/74, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1974, Série I de 1974-04-01.
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Data:
1974-04-01
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Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.
Portaria 237/74
de 1 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo
Decreto 345/72, de 30 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem tome a redacção seguinte:
1. ............................................................................
b) Ter 17 ou 18 anos de idade, completados no ano do concurso.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/01/plain-234880.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234880.dre.pdf .
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