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Portaria 416/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

Texto do documento

Portaria 416/2008

de 11 de Junho

A Lei 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e a organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP). Através da Portaria 383/2008, de 29 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, foram definidos a estrutura nuclear da unidade Direcção Nacional da PSP (DNPSP) e o respectivo quadro de dirigentes. Foram criadas 13 unidades nucleares, 11 distribuídas pelas unidades orgânicas - 6 na área de operações e segurança, 3 na área de recursos humanos e 2 na área de logística e finanças - , e 2 junto do director nacional. Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis daquela unidade, que se fixa em 35. Determina-se, ainda, quais as unidades nucleares criadas pela citada portaria conjunta que prosseguem atribuições da PSP exclusiva ou predominantemente policiais, delegando-se no director nacional da PSP a competência para determinar quais de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, da DNPSP é fixado em 35.

Artigo 2.º

Serviços exclusiva ou predominantemente policiais

1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais os seguintes departamentos da DNPSP:

a) Departamento de Apoio Geral;

b) Departamento de Operações;

c) Departamento de Informações Policiais;

d) Departamento de Investigação Criminal;

e) Departamento de Armas e Explosivos;

f) Departamento de Segurança Privada;

g) Departamento de Formação.

2 - Compete ao director nacional da PSP definir, de entre as unidades flexíveis que, por seu despacho, vierem a ser criadas nos departamentos mencionados no número anterior, bem como no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações e no Departamento de Logística, aquelas que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Maio de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/11/plain-234864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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