Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao BB-Hotel, sito na Rua de Aurélia de Sousa, na freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, de que é requerente ONICE - Empreendimentos Imobiliários, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao BB-Hotel por mais seis meses.
A utilidade turística será agora válida até 12 de Maio de 2009, devendo o estabelecimento:
a) Abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia;
b) Requerer a confirmação da utilidade turística no prazo máximo de seis meses contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia.
11 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
300336988