O significado histórico-cultural da «Marinha do Tejo» traduz aspectos que reflectem bem a nossa identidade nacional e o que há de mais genuíno nas nossas populações ribeirinhas.
A «Marinha do Tejo» é o nome por que ficaram conhecidas as embarcações e a comunidade de marítimos e de artífices, que navegavam e habitavam ao longo das suas margens.
Homens de trabalho, com a sua acção, definiram a geografia de um País e moldaram uma Nação. É já dessa Nação o Regimento de Barqueiros de 1527, antepassados remotos daquela Marinha.
E foi essa Marinha que teve um papel decisivo na defesa do País no início do século xix e contribuiu determinantemente para a protecção da cidade de Lisboa.
A «Marinha do Tejo» tem sido perpetuada até aos dias de hoje através de um trabalho generoso e dedicado que transmite às gerações mais jovens a sabedoria dos saberes fruto de séculos de experiência viva. Cumpre, por isso, adoptar medidas adequadas para a preservação e valorização desta parte da história do Tejo através da constituição de um pólo vivo do Museu de Marinha.
Por conseguinte, face à necessidade em estabelecer alguns princípios orientadores que contribuam para preservar o significado histórico-cultural da «Marinha do Tejo» e dinamizar a sua acção, determino o seguinte:
1 - Que a Marinha, através do respectivo Museu, avalie a possibilidade de acolher e dinamizar as iniciativas relacionadas com a «Marinha do Tejo», promovendo, para o efeito, os esforços necessários para que esta constitua um pólo vivo do seu Museu.
2 - Que seja equacionada a criação de uma comissão composta por representantes de entidades directamente associadas à «Marinha do Tejo», designadamente, do Museu de Marinha, da Academia de Marinha, da Sociedade de Geografia de Lisboa, da Capitania do Porto de Lisboa, do Centro Náutico Moitense, da Associação Naval Sarilhense e da Associação de Proprietários e Arrais das Embarcações Típicas do Tejo, com o objectivo de avaliar e deliberar sobre a concepção secular dessas embarcações e o seu grau de conformação, de acordo com regras a estabelecer em regulamento próprio.
3 - Que no quadro desse regulamento sejam estabelecidas normas e regras que possibilitem delimitar as características que as embarcações devem revestir para se candidatarem junto da comissão.
4 - Que da «Marinha do Tejo» façam parte as embarcações, proprietários e arrais que, em cada ano, se encontrem registados no livro da «Marinha do Tejo», o qual será mantido no Museu de Marinha, em exposição ao público.
5 - Que sejam promovidos todos os esforços no sentido de possibilitar um tratamento específico para este tipo de embarcações, de modo a incentivar a continuação de saberes de construção não só destas embarcações como dos seus diversos componentes.
20 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.