Aviso 9570/2005, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Eiriz
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Fonte: Diário da República n.º 210/2005, Série II de 2005-11-02.
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Data:
2005-11-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9570/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada para consulta no placard da entrada dos Serviços Administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ancede, sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Eiriz com referência a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José de Matos Dias Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2348537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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