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Aviso 9563/2005, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9563/2005 (2.ª série). - Na reunião do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), efectuada em 1 de Julho de 2005 (acta 80), deliberou-se a actualização da tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.

Tendo em conta a relevância dos ensaios laboratoriais enquanto suporte técnico indispensável ao cumprimento de diversas competências legais atribuídas ao Instituto da Vinha e do Vinho, designadamente nos domínios do controlo e da fiscalização, das medidas de intervenção no mercado e do apoio técnico da qualidade, importa actualizar a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.

Existe, pois, necessidade em se apresentar um novo documento, o qual constitui o anexo ao presente aviso, de uma forma mais precisa quanto aos diferentes ensaios laboratoriais executados pelas três unidades laboratoriais que integram o Laboratório Vitivinícola, correlacionando-os com os respectivos princípios e ou técnicas analíticas, ao mesmo tempo que, quanto ao conteúdo, se procedem aos ajustes necessários identificados com a pontuação de cada um dos respectivos ensaios laboratoriais.

Com efeito, importa destacar os ensaios laboratoriais acreditados, nomeadamente tendo em consideração o seu elevado grau de fiabilidade com o correspondente acréscimo de custos inerente.

Assim, determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril, é aprovada a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais a efectuar nas estruturas laboratoriais do Instituto da Vinha e do Vinho.

2 - O valor de cada ponto mantém-se em Euro 0,0075.

3 - É revogado o n.º 3 do aviso 14 615/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, publicado em 4 de Dezembro de 2001.

4 - A presente tabela de pontuação entra em vigor cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Outubro de 2005. - O Presidente, Manuel Pombal.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2348529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 99/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), instituto público, dotado da personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas actividades se desenvolvem nos domínios da política vinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses. Define os orgãos e serviços e suas competências e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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