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Aviso 9538/2005, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9538/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do despacho do vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificado o arguido José do Carmo Monteiro, secretário de justiça aposentado com o número mecanográfico 11 542, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Campo Alegre, 65, 2.º, esquerdo, Massarelos, 4150-177 Porto, que, por Acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça de 22 de Setembro de 2005, nos autos do processo disciplinar n.º 141-D/03, foi deliberado aplicar a pena de multa que se fixa no quantitativo correspondente a cinco dias de pensão, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea b), 12.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, e 23.º, n.os 1 e 2, alínea e), todos do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Mais fica notificado que tem o prazo de 20 dias úteis para interpor recurso, querendo, para o conselho superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril.

Notifica ainda que a aplicabilidade da pena de multa começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

17 de Outubro de 2005. - O Secretário, Carménio Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2348452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 96/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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