Aviso 9538/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do despacho do vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificado o arguido José do Carmo Monteiro, secretário de justiça aposentado com o número mecanográfico 11 542, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Campo Alegre, 65, 2.º, esquerdo, Massarelos, 4150-177 Porto, que, por Acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça de 22 de Setembro de 2005, nos autos do processo disciplinar n.º 141-D/03, foi deliberado aplicar a pena de multa que se fixa no quantitativo correspondente a cinco dias de pensão, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea b), 12.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, e 23.º, n.os 1 e 2, alínea e), todos do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Mais fica notificado que tem o prazo de 20 dias úteis para interpor recurso, querendo, para o conselho superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril.
Notifica ainda que a aplicabilidade da pena de multa começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
17 de Outubro de 2005. - O Secretário, Carménio Nabais.