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Portaria 844/90, de 17 de Setembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991 PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O NUMERO 16 DA PORTARIA NUMERO 352/86, DE 8 DE JULHO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, DE EDUCAÇÃO VISUAL E DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA.

Texto do documento

Portaria 844/90

de 17 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas

O número de vagas para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, para o ano lectivo de 1990-1991, será o seguinte:

a) Variante de Educação Física - 1;

b) Variante de Educação Visual - 3;

c) Variante de Português e Francês - 1.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/17/plain-23484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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