Decreto Regulamentar Regional 7/91/M
Alterações ao Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos
O Decreto Regulamentar Regional 25/89/M, de 7 de Dezembro, aprovou o Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos.
Considerando que a sua aplicação demonstrou a conveniência de se proceder a algumas alterações, tendo em atenção o enquadramento da referida Direcção Regional na Secretaria Regional da Administração Pública;
Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovada a alteração do artigo 77.º do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos, cujo texto se publica em anexo ao presente decreto regulamentar regional e que dele faz parte integrante.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 14 de Março de 1991.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 8 de Abril de 1991.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO
Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos
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Artigo 77.º
Acesso nas carreiras após o primeiro preenchimento de lugares
1 - O primeiro movimento de promoções não poderá ter lugar, para o pessoal a quem tiver sido aplicado o artigo 70.º, antes de Janeiro de 1991, com dispensa de selecção.
2 - O pessoal que não foi promovido a partir de 1 de Junho de 1988 poderá ter acesso na respectiva carreira a partir de Janeiro de 1991, desde que contemple um módulo de tempo até Junho de 1991, com dispensa de selecção.
3 - A partir da última data referida no n.º 2 do presente artigo, o acesso nas carreiras faz-se de acordo com a legislação em vigor.