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Decreto Regulamentar Regional 7/91/M, de 6 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 77.º do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/89/M, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/91/M

Alterações ao Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos

O Decreto Regulamentar Regional 25/89/M, de 7 de Dezembro, aprovou o Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos.

Considerando que a sua aplicação demonstrou a conveniência de se proceder a algumas alterações, tendo em atenção o enquadramento da referida Direcção Regional na Secretaria Regional da Administração Pública;

Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovada a alteração do artigo 77.º do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos, cujo texto se publica em anexo ao presente decreto regulamentar regional e que dele faz parte integrante.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 14 de Março de 1991.

Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 8 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

ANEXO

Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos

.........................................................................................................................

Artigo 77.º

Acesso nas carreiras após o primeiro preenchimento de lugares

1 - O primeiro movimento de promoções não poderá ter lugar, para o pessoal a quem tiver sido aplicado o artigo 70.º, antes de Janeiro de 1991, com dispensa de selecção.

2 - O pessoal que não foi promovido a partir de 1 de Junho de 1988 poderá ter acesso na respectiva carreira a partir de Janeiro de 1991, desde que contemple um módulo de tempo até Junho de 1991, com dispensa de selecção.

3 - A partir da última data referida no n.º 2 do presente artigo, o acesso nas carreiras faz-se de acordo com a legislação em vigor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/06/plain-23483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 25/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o estatuto do pessoal da Direcção Regional de Portos, da Região Autónoma da Madeira, que se publica em anexo. Aplicando à mesma região o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o estatuto do pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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