Portaria 232/74, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1974, Série I de 1974-03-29.
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Data:
1974-03-29
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1974 aos pilotos e pára-quedistas, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957.
Portaria 232/74
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1974 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações, 19 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/29/plain-234829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234829.dre.pdf .
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