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Despacho 15806/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Exonera o conselheiro de embaixada Óscar de Campos Ribeiro Filipe do cargo de cônsul geral de Portugal em Roterdão.

Texto do documento

Despacho 15806/2008

1 - Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o Conselheiro de Embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Óscar de Campos Ribeiro Filipe, que por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Julho de 2004, foi colocado no Consulado Geral de Portugal em Roterdão, seja exonerado das referidas funções transferindo-o para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 2 de Março.

2 - É revogado o despacho 3875/2007, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 44, de 2 de Março.

3 de Março de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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