Portaria 229/74, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 74/1974, Série I de 1974-03-28.
-
Data:
1974-03-28
-
Secções desta página::
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 250000000$00.
Portaria 229/74
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 250000000$00, à taxa de juro de 8% ao ano, com o período de utilização de seis meses, a contar da data da escritura, e um ano de diferimento da amortização, que será efectuada em vinte e quatro semestralidades.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 15 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/28/plain-234797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234797.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234797/portaria-229-74-de-28-de-marco