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Rectificação 1785/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1785/2005. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 8965/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, relativo ao concurso interno de acesso geral para dois lugares de chefe de secção do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, sendo um em reserva de recrutamento (referência 1TRC/2005), rectifica-se que no n.º 10.1, onde se lê "As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Administração da Justiça" deve ler-se "As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal da Relação de Coimbra", na "Minuta do requerimento", onde se lê "Referência: 4DC/2005" deve ler-se "Referência: 1TRC/2005", no n.º 11.3, onde se lê "Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1" deve ler-se "Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Tribunal da Relação de Coimbra ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1" e no anexo, onde se lê:

"Legislação aconselhada para estudo

[...]

Contabilidade

[...]

2) Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - abono de família -, e Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro."

deve ler-se:

"Legislação aconselhada para estudo

[...]

Contabilidade

[...]

2) Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - abono de família -, e Portaria 183/2005, de 15 de Fevereiro."

2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação para a apresentação das candidaturas, considerando-se válidas as candidaturas recebidas no âmbito do aviso publicado em 14 de Outubro de 2005.

17 de Outubro de 2005. - O Presidente, Carlos Manuel Gaspar Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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