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Aviso 9420/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9420/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 72.º, n.º 4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e por continuar a ser desconhecido o seu paradeiro, notifica-se Maria Carminda Barbosa Ramos, técnica profissional especialista da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, com última residência conhecida na Rua de Gomes Freire, 65, 4.º, direito, 1250-176 Lisboa, de que, por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades de 12 de Setembro de 2005, no uso da competência delegada pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, lhe foi aplicada a pena de demissão, com os fundamentos de facto e de direito constantes do relatório final dos processos disciplinares instaurados contra a arguida, bem como da informação n.º 275/AJ2005, de 12 de Agosto, da auditoria jurídica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Notifica-se ainda a arguida para, no prazo de 60 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, querendo, impugnar a decisão ou requerer a abertura do processo.

Durante o referido prazo, o processo poderá ser consultado nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 7.º, 1749-014 Lisboa, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

7 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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