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Portaria 399/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

Texto do documento

Portaria 399/2008

de 6 de Junho

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, pode ser concedido salvo-conduto aos cidadãos estrangeiros que, não residindo no País, demonstrem impossibilidade ou dificuldade de sair do território português, bem como, em casos excepcionais decorrentes de razões de interesse nacional ou de cumprimento de obrigações internacionais, àqueles que provem a impossibilidade de obter outro documento de viagem.

O n.º 5 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo de salvo-conduto a emitir, consoante os casos, pelo director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou pelas embaixadas e postos consulares de carreira portugueses é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho.

2.º É revogada a Portaria 662/99, de 18 de Agosto.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de salvo-conduto

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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